Pernambucano, Estudante de Direito, empresario, proprietário da empresa LH Produções e Eventos e Vereador da cidade de Araripina-Pe.
sexta-feira, 21 de março de 2014
POSSE DO GRÊMIO ESTUDANTIL DA ESCOLA TÉCNICA DO ALTO DA BOA VISTA
Após a solenidade de posse teve
uma divertida e badalada comemoração deste ato democrático que elegeu o
primeiro grêmio estudantil da ETE.
Grêmio estudantil é uma organização sem fins
lucrativos que representa o interesse dos estudantes e que tem fins cívicos,
culturais, educacionais, desportivos e sociais. O grêmio é o órgão máximo de
representação dos estudantes da escola. Atuando nele, você defende seus direitos
e interesses e aprende ética e cidadania na prática. Ele permite que os alunos
discutam, criem e fortaleçam inúmeras possibilidades de ação tanto no próprio
ambiente escolar como na comunidade. O Grêmio é também um importante espaço de
aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e de luta por direitos.
quinta-feira, 20 de março de 2014
REQUERIMENTO SOLICITANDO CALÇAMENTO PARA DIVERSAS RUAS DE ARARIPINA.
Recentemente fizemos um levantamento onde chagamos na totalidade de 19 ruas e travessas só no bairro do alto da boa vista que ainda não foram calçadas e na noite desta ultima quarta-feira, dei entrada no requerimento de numero 29/2014, solicitando ao poder executivo municipal de Araripina calçamento para algumas destas ruas e neste requerimento as ruas e travessas citadas são:
Rua
Coração de Jesus
Tv.
Coração de Jesus 1
Tv.
Coração de Jesus 2
Tv.
Coração de Jesus 3
Tv.
Coração de Jesus 4
Rua
São Benedito
Tv.
São Benedito
Tv.
São Benedito 1
Tv.
São Benedito 2
Tv.
São Benedito 3
“Calçamento é uma obra estruturadora e de suma importância para a
comunidade porque traz valorização, saúde e qualidade de vida e atende a uma
antiga e frequente reivindicação dos moradores que sofrem diariamente com a
falta deste beneficio seja no período de seca com a poeira ou no inverno com a
lama”.
sexta-feira, 14 de março de 2014
QUAIS AS FUNÇÕES DE UM VEREADOR?
Que o vereador é o Político que esta mais próximo da população todo
mundo já sabe, mais por esse motivo ele se torna mais questionado, julgado e
cobrado, mais muitas vezes de formas indevidas, por situações ou circunstâncias
que não são de sua competência ou não correspondem com as suas atribuições, a
baixo irei relatar quais as verdadeiras funções de um vereador e esclarecer
algumas das principais duvidas e perguntas que é bom todos saber,
pois o vereador dentre suas atribuições tem o dever de fiscalizar
a administração Pública e a população por sua vez tem que ter
o comprometimento de acompanhar, fiscalizar e conhecer também o trabalho
do vereador.
VEREADOR vem de “verea”, originário do grego antigo, significando
vereda, caminho. Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos.
Existe no idioma brasileiro o verbo verear. Vereador é o mesmo que Edil.
Muito se fala nas campanhas eleitorais, onde candidatos vêm prometendo o
que, em tese, não poderão cumprir por total falta de amparo legal. Falam o que
querem e o povo gosta de ouvir, praticando, por obviedade uma fraude eleitoral
(promessas impossíveis de serem cumpridas).
Os Vereadores têm quatro funções
principais:
1.
Função Legislativa: consiste em
elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os
projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da
comunidade.
2.
Função Fiscalizadora: O Vereador
tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos
recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de
informações.
3.
Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é
aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas
públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano
plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de
emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
4.
Função Julgadora: A Câmara tem a função de
apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações
político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Como podem ver, o VEREADOR é a pessoa
eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em
relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse
objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto,
não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras,
resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do
ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc.
Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio
de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o
VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.
Perguntas e Respostas:
Quem manda mais na cidade, o
Prefeito, o Vereador ou o Juiz?
Nenhum manda mais do que o outro.
Pela Constituição Federal, no artigo
2.º, diz que: “São Poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
O LEGISLATIVO, que vota e
fiscaliza a aplicação das leis, o EXECUTIVO, que executa as leis e
o orçamento votados pelos Vereadores, e o JUDICIÁRIO, que serve
para resolver qualquer litígio.
Existe ainda o Ministério Público
que, através de suas Promotorias, se constituem os defensores da
sociedade. Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Promotor de
Justiça, que analisará o caso e, conforme for o seu entendimento poderá ajuizar
a devida ação na defesa dos interesses coletivos que, posteriormente, será
decidida pelo Poder Judiciário.
Só os Vereadores propõem as leis?
Não, tanto os Vereadores como o
Prefeito podem apresentar Projetos de Lei que são encaminhados à Câmara de
Vereadores para serem votados. Uma vez aprovados pelos Vereadores e sancionados
pelo Prefeito, transformam-se em Lei.
Um Projeto de Lei pode ter iniciativa
popular, sendo proposto por um número mínimo de 5% dos eleitores do
Município.
Os Vereadores não podem apresentar
Projetos que originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros
cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do
Poder Executivo e votados pelos Vereadores.
O que é mesmo esta tal de Lei Orgânica?
As regras legais do País e do Estado
estão escritas e agrupadas em suas Constituições.
Nos Municípios a “Constituição
Municipal” é a chamada Lei Orgânica.
Esta Lei disciplina os assuntos de
economia interna do Município, observadas as peculiaridades locais, bem como
sua competência comum, estabelecendo as regras do processo legislativo e
regulamentando as matérias orçamentárias.
O que é o Regimento Interno da Câmara
Municipal?
É a Resolução (estatuto) que fixa e
determina a constituição, estrutura, atribuições, competências e funcionamento
da Câmara Municipal de Vereadores. Portanto, é um instrumento normativo
produzido pelo Poder Legislativo que define as atribuições dos órgãos da
Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos, sujeitos à
apreciação da casa.
O que acontece depois de um Projeto
de Lei ser aprovado na Câmara?
Após aprovado, o Projeto de Lei é
enviado ao Prefeito para que sancione (aceite) e promulgue (a lei é declarada
válida, devendo ser cumprida), assinando-a e publicando-a na forma em que
determina a Lei Orgânica. Se o Prefeito não assinar em 15 dias, o Presidente da
Câmara promulga o Projeto de Lei e publica, passando a valer como Lei.
O Prefeito pode não aceitar um
Projeto de Lei aprovado pelos Vereadores?
O Prefeito pode vetar parte do
Projeto ou todo ele. Neste caso, o Projeto retorna para a Câmara de Vereadores
onde será discutido e votado o veto e as razões que levaram o Prefeito a
vetá-lo.
Se o Prefeito não seguir uma Lei o
que faz o Vereador?
Caso o Poder Executivo não siga uma
Lei, o Vereador primeiramente deve notificar o Prefeito, através de um Pedido
de Providência, para que seja normalizada a situação. Caso não haja correção do
problema, o Vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema
para o Ministério Público para que por força judicial, obrigue ao Prefeito a
fazer cumprir a Lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus
atos.
Os Vereadores recebem dinheiro para
ajudar as pessoas?
Não, os Vereadores recebem apenas o
subsídio mensal. Eles auxiliam os necessitados e
aqueles em situação de risco social, bem como qualquer cidadão. Fazem por solidariedade e não por obrigação. Inclusive, durante a campanha eleitoral, se um candidato a vereador pagar contas de água, luz, imposto, remédios, gás, etc. e for denunciado e comprovada a denúncia, terá seus direitos políticos cassados.
aqueles em situação de risco social, bem como qualquer cidadão. Fazem por solidariedade e não por obrigação. Inclusive, durante a campanha eleitoral, se um candidato a vereador pagar contas de água, luz, imposto, remédios, gás, etc. e for denunciado e comprovada a denúncia, terá seus direitos políticos cassados.
Os Vereadores podem ser convidados
para reuniões em clubes, associações, etc.?
Claro, a comunidade deve utilizar-se o
máximo possível daqueles que são seus representantes legítimos. Sempre que
houver alguma reunião que tenha importância para a comunidade, é muito útil a
presença dos Vereadores.
quinta-feira, 13 de março de 2014
REQUERIMENTO SOLICITANDO IMPLANTAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA EM LOCAIS PÚBLICOS DE ARARIPINA,COMO FORMA DE COMBATE A VIOLÊNCIA, A CRIMINALIDADE E AUXILIO NA ORGANIZAÇÃO DO TRÂNSITO
Na
noite desta quarta-feira 12/03/14, dei entrada no requerimento de nº 022/2014,
Solicitando ao poder executivo municipal a implantação de câmeras de seguranças
em locais estratégicos nas principais ruas de Araripina.
A
tecnologia está cada vez mais presente em nosso cotidiano, de forma que às vezes
nem percebemos sua presença. Na segurança pública, várias são as tecnologias
utilizadas, possibilitando aos gestores públicos otimizar o trabalho da polícia,
de forma a produzirem melhores resultados na preservação da ordem pública
diante do crescimento da violência. Uma delas é o emprego de câmeras de
vigilância em logradouros públicos, como ferramenta de apoio à prevenção e
combate a criminalidade. Um dos assuntos que vem constantemente sendo debatido
e que esta preocupando a população Araripinense é o aumento alarmante da
criminalidade e violência em todo município, em busca de uma alternativa que
venha amenizar mais esta situação nos trouxemos essa ideia que já vem sendo
implantada em varias localidades em todo o pais e que vem rendendo bons resultados
com a diminuição da criminalidade e ao mesmo tempo como uma alternativa para
uma melhor mobilidade e organização no transito.
Mais um requerimento apresentado com sucesso e aprovado por unanimidade pelos
vereadores presentes agora é aguardar um posicionamento positivo do poder
executivo municipal.
Vereador Luis Henrique Coelho
quarta-feira, 12 de março de 2014
Bem Vindos Ao Blog do Vereador Luis Henrique Coelho.
Olá
pessoal, Como uma forma de aproveitar um pouco mais desta ferramenta que está
em grande evidência, onde a internet tem se tornado cada vez mais acessível e
com a facilidade de aproximar as pessoas em proporções cada dia mais
surpreendentes, tive a iniciativa de criar este blog com a finalidade de manter
a população de Araripina mais informada do meu trabalho e atuação e assim
poderem acompanhar um pouco mais de perto as nossas ações e conquistas. Como
vocês sabem o nosso principal intuito é o de defender os interesses da
população de Araripina fazendo uso das atribuições que me foram confiadas ao
assumir uma vaga na Câmara de Vereadores para colocar sempre em pratica as
políticas públicas voltadas para o bem estar social. O papel principal do
vereador é falar em nome da população que as vezes não tem a quem recorrer.
Este blog será sempre atualizado por mim, onde vou mostrar um pouco do meu dia
a dia como vereador. Quero que aqui a gente possa conversar e assim abrir uma
ponte de diálogo. Preciso saber o que é prioridade para vocês. Preciso ouvir as
reclamações, críticas e sugestões para juntos cobramos soluções de melhorias
para os poderes Executivos Municipal, Estadual e Federal.
Forte Abraço Luis Henrique Coelho.
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