Que o vereador é o Político que esta mais próximo da população todo
mundo já sabe, mais por esse motivo ele se torna mais questionado, julgado e
cobrado, mais muitas vezes de formas indevidas, por situações ou circunstâncias
que não são de sua competência ou não correspondem com as suas atribuições, a
baixo irei relatar quais as verdadeiras funções de um vereador e esclarecer
algumas das principais duvidas e perguntas que é bom todos saber,
pois o vereador dentre suas atribuições tem o dever de fiscalizar
a administração Pública e a população por sua vez tem que ter
o comprometimento de acompanhar, fiscalizar e conhecer também o trabalho
do vereador.
VEREADOR vem de “verea”, originário do grego antigo, significando
vereda, caminho. Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos.
Existe no idioma brasileiro o verbo verear. Vereador é o mesmo que Edil.
Muito se fala nas campanhas eleitorais, onde candidatos vêm prometendo o
que, em tese, não poderão cumprir por total falta de amparo legal. Falam o que
querem e o povo gosta de ouvir, praticando, por obviedade uma fraude eleitoral
(promessas impossíveis de serem cumpridas).
Os Vereadores têm quatro funções
principais:
1.
Função Legislativa: consiste em
elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os
projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da
comunidade.
2.
Função Fiscalizadora: O Vereador
tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos
recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de
informações.
3.
Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é
aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas
públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano
plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de
emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
4.
Função Julgadora: A Câmara tem a função de
apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações
político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Como podem ver, o VEREADOR é a pessoa
eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em
relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse
objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto,
não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras,
resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do
ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc.
Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio
de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o
VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.
Perguntas e Respostas:
Quem manda mais na cidade, o
Prefeito, o Vereador ou o Juiz?
Nenhum manda mais do que o outro.
Pela Constituição Federal, no artigo
2.º, diz que: “São Poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
O LEGISLATIVO, que vota e
fiscaliza a aplicação das leis, o EXECUTIVO, que executa as leis e
o orçamento votados pelos Vereadores, e o JUDICIÁRIO, que serve
para resolver qualquer litígio.
Existe ainda o Ministério Público
que, através de suas Promotorias, se constituem os defensores da
sociedade. Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Promotor de
Justiça, que analisará o caso e, conforme for o seu entendimento poderá ajuizar
a devida ação na defesa dos interesses coletivos que, posteriormente, será
decidida pelo Poder Judiciário.
Só os Vereadores propõem as leis?
Não, tanto os Vereadores como o
Prefeito podem apresentar Projetos de Lei que são encaminhados à Câmara de
Vereadores para serem votados. Uma vez aprovados pelos Vereadores e sancionados
pelo Prefeito, transformam-se em Lei.
Um Projeto de Lei pode ter iniciativa
popular, sendo proposto por um número mínimo de 5% dos eleitores do
Município.
Os Vereadores não podem apresentar
Projetos que originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros
cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do
Poder Executivo e votados pelos Vereadores.
O que é mesmo esta tal de Lei Orgânica?
As regras legais do País e do Estado
estão escritas e agrupadas em suas Constituições.
Nos Municípios a “Constituição
Municipal” é a chamada Lei Orgânica.
Esta Lei disciplina os assuntos de
economia interna do Município, observadas as peculiaridades locais, bem como
sua competência comum, estabelecendo as regras do processo legislativo e
regulamentando as matérias orçamentárias.
O que é o Regimento Interno da Câmara
Municipal?
É a Resolução (estatuto) que fixa e
determina a constituição, estrutura, atribuições, competências e funcionamento
da Câmara Municipal de Vereadores. Portanto, é um instrumento normativo
produzido pelo Poder Legislativo que define as atribuições dos órgãos da
Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos, sujeitos à
apreciação da casa.
O que acontece depois de um Projeto
de Lei ser aprovado na Câmara?
Após aprovado, o Projeto de Lei é
enviado ao Prefeito para que sancione (aceite) e promulgue (a lei é declarada
válida, devendo ser cumprida), assinando-a e publicando-a na forma em que
determina a Lei Orgânica. Se o Prefeito não assinar em 15 dias, o Presidente da
Câmara promulga o Projeto de Lei e publica, passando a valer como Lei.
O Prefeito pode não aceitar um
Projeto de Lei aprovado pelos Vereadores?
O Prefeito pode vetar parte do
Projeto ou todo ele. Neste caso, o Projeto retorna para a Câmara de Vereadores
onde será discutido e votado o veto e as razões que levaram o Prefeito a
vetá-lo.
Se o Prefeito não seguir uma Lei o
que faz o Vereador?
Caso o Poder Executivo não siga uma
Lei, o Vereador primeiramente deve notificar o Prefeito, através de um Pedido
de Providência, para que seja normalizada a situação. Caso não haja correção do
problema, o Vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema
para o Ministério Público para que por força judicial, obrigue ao Prefeito a
fazer cumprir a Lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus
atos.
Os Vereadores recebem dinheiro para
ajudar as pessoas?
Não, os Vereadores recebem apenas o
subsídio mensal. Eles auxiliam os necessitados e
aqueles em situação de risco social, bem como qualquer cidadão. Fazem por
solidariedade e não por obrigação. Inclusive, durante a campanha
eleitoral, se um candidato a vereador pagar contas de água, luz, imposto,
remédios, gás, etc. e for denunciado e comprovada a denúncia, terá seus
direitos políticos cassados.
Os Vereadores podem ser convidados
para reuniões em clubes, associações, etc.?
Claro, a comunidade deve utilizar-se o
máximo possível daqueles que são seus representantes legítimos. Sempre que
houver alguma reunião que tenha importância para a comunidade, é muito útil a
presença dos Vereadores.